CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: Hosting Now Net Ltda ( Hosting Now ), CNPJ sob n° 36.978.511/0001-20, denominada CONTRATADA

O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do serviço oferecido pela Hosting Now. Solicitamos que revise os termos de uso com atenção antes de utilizá-lo. Ao utilizar o serviço, todos os usuários declaram aceitar os termos e condições contidos neste documento. Caso não concorde com os termos e condições aqui estabelecidos, pedimos que não contrate nosso serviço. A Hosting Now reserva o direito de atualizar periodicamente estes termos de uso, de acordo com seu exclusivo critério. É importante que você revise periodicamente os termos de uso para verificar possíveis atualizações e modificações.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Data Center, o qual pode incluir os serviços: VPS, Servidor dedicado bare-metal, Hospedagem de sites, revenda de hospedagem, revenda de vps, cloud storage, servidor cloud, registro de domínio ou serviço de e-mail.

2. VALOR

2.1 Os pagamentos das assinaturas, devem ser efetuados na data de vencimento, sob pena de suspensão dos serviços prestados ( acrescido de multa igual a 2% ).

2.2 Os valores podem ser consultados diretamente em nosso site: hostingnow.com.br ou na área do cliente.

2.3 Os valores deste contrato poderão ser reajustados de forma automática a cada 6 (seis) meses, conforme a variação do IGP-M (FGV). Caso o IGP-M (FGV) venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será substituído pelo índice então vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação.

2.4 A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pré-pago, sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, mais taxa de instalação (se existente), no momento da assinatura deste contrato. Os próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia do mês, dia esse definido de acordo com a data de ativação do serviço. A CONTRATANTE pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que achar mais interessante, mudança essa que é realizada com a cobrança do pro rata die até  o  novo  dia  escolhido.

2.5 O atraso no pagamento por período superior a 3 (três) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, até que o CONTRATANTE quite
integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.

2.6 O atraso ou ausência dos pagamentos ora acordados implicará na incidência de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) vencidas, além de juros de mora de 2% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGP-M (FGV) ou outro que venha a substituí-lo, a serem calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento, devendo ainda serem ressarcidos pela CONTRATANTE os valores que a CONTRATADA porventura tenha despendido com encargos bancários.

2.7 Após 10 (dez) dias com a fatura vencida e sem respostas por parte da CONTRATANTE com o intuito de quitar o débito, a CONTRATADA dará o contrato como rescindido e fará a desativação  de  todos  os  serviços e servidores, assim como a remoção completa de todos os arquivos armazenados dentro dos servidores, ficando isenta sob quaisquer responsabilidades de tais arquivos, como também isenta da responsabilidade de recuperação dos dados armazenados ou ainda de backup.

2.8 No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer previsão inflacionária, na suposição de que a economia permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Cumprimento da lei –  a  política  de  uso  proíbe  especificamente  o  uso  dos serviços prestados pela CONTRATADA para qualquer atividade  ilegal.  O CONTRATANTE concorda em garantir à CONTRATADA o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. A CONTRATADA resguarda o direito de cancelar o fornecimento do serviço em situações dessa natureza.

3.2 Responsável legal e técnico – A CONTRATANTE deve manter sempre atualizados os dados do representante legal e responsável técnico, os quais estes poderão solicitar alterações, modificações e personalizações nos serviços ora contratados.

3.3 Responsabilidade técnica – A CONTRATANTE deve configurar, monitorar e manter – preventiva ou corretivamente – os seus servidores, bem como zelar pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e pelo seu bom funcionamento durante a vigência do presente contrato; definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, por meio remoto, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda de dados ou de conteúdo, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos; obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software, referentes aos seus equipamentos e aqueles relacionados ao conteúdo, comprometendo-se a utilizá-los de forma adequada, em conformidade com as referidas licenças e com a lei.

3.4 Licenciamento Microsoft (SPLA) – A CONTRANTE fica ciente e concorda que a área de conformidade da Microsoft poderá realizar auditorias no(s)servidor(es) contratados, e caso encontre alguma inconformidade relacionada às políticas de licenciamento devido a escolha incorreta de versões e suas limitações, ou uso de recursos ou funcionalidades além do permitido, a CONTRATANTE é a única responsável pelos encargos de multas e ajustes retroativos considerando o início do contrato, isentando e devendo ressarcir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou prejuízo.

3.5 Pagamentos – Todos os pagamentos devem ser executados mensalmente, contando como data de  início  o  aceite  do  presente  contrato  e  a  data  de ativação do(s) serviço(s). Caso a CONTRATANTE queira cancelar algum ou todos os serviços aqui presentes deverá seguir os procedimentos para cancelamento discriminados neste contrato.

3.6 Reembolso – Todos os pagamentos feitos à CONTRATADA não são restituíveis, desde que comprovadamente devidos.

3.7 Cancelamento – A solicitação de cancelamento deve ser feita pela CONTRATADA com pelo menos 10 dias de antecedência do próximo vencimento. Para maior segurança, essa solicitação deve ser realizada exclusivamente através da Central do Cliente, a qual é fornecida pela CONTRATADA, e pode ser acessada através do site hostingnow.com.br, utilizando o usuário e senha  definidos momento da contratação. Caso a CONTRATANTE faça essa solicitação com menos de 10 dias do próximo vencimento, fica acordado que  a  cobrança referente  a  próxima  mensalidade  deverá  ser  paga  normalmente. A desativação dos serviços e exclusão de todos os arquivos hospedados dentro dos servidores será feito pela CONTRATADA em até 3(três) dias após a solicitação, prazo este que pode ser alterado caso a CONTRANTE informe que deseja que os serviços permaneçam ativos até o último dia constante como “pago”. A CONTRATANTE declara estar ciente que após o cancelamento dos serviços a CONTRATADA não é mais responsável por nenhum arquivo ou backup que continha dentro dos servidores, não podendo ser responsabilizada em caso de esquecimento do download de algum determinado arquivo por parte da CONTRATANTE.

3.8 Suporte técnico – A CONTRATADA fornecerá suporte técnico ilimitado através de tickets 24/7, chat e WhatsApp em regime de escala de Segunda a Sábado de 9:00 – 23:00.
Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas na utilização do serviço ou
encontre alguma dificuldade técnica, deverá fazer a abertura de um chamado através da Central do Cliente ou via chat no site: hostingnow.com.br. Todos os chamados abertos pela CONTRATANTE com dúvidas ou solicitações terão como SLA o tempo máximo de 24h para recebimento da primeira resposta. Chamados que envolvam a notificação de serviços fora do ar ou com lentidão serão tratados com  prioridade  pela CONTRATADA,  tendo  sua análise  iniciada  imediatamente  após  a comunicação.  Para  esses  casos a  CONTRATADA  solicita  que  a CONTRATANTE  informe  a  situação de emergência através da central de atendimento de tickets ou  chat. O  suporte  técnico  fornecido  pela   CONTRATANTE   se   restringe aos equipamentos e serviços que envolvam o funcionamento padrão dos servidores cloud e/ou dedicados. A CONTRATADA não fornece suporte técnico para programação (PHP, ASP, HTML, Perl, etc) e nem para softwares ou sistemas instalados pela própria CONTRATANTE, ou ainda softwares instalados por solicitação da CONTRATANTE e que não fazem  parte  do serviço por padrão. Servidores contratados não  terão nenhum tipo de suporte  técnico   a  softwares,  backup,  sistema operacional  e  monitoramento  por   parte  da CONTRATADA, que fica responsável exclusivamente pelo fornecimento da infraestrutura, que inclui o servidor (físico ou na nuvem), links de internet e energia elétrica.

3.9 Falhas no serviço – A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques/pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE; (iii) falhas ou vícios em equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (vi) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (iv) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (v) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum arquivo, imagem, vídeo, entre outros, contidos no servidor, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE manter backups diários e atualizados de todos os arquivos. A CONTRATADA também se isenta de qualquer tipo de indenização proveniente de perda de dados.

4.0 Propriedade dos endereços IPs – Os endereços IPs (Internet Protocol) são de propriedade da CONTRATADA e apenas concedido para o uso por parte da CONTRATANTE. Por este motivo o uso dos mesmos deve seguir a todos os itens descritos na política de uso. 

4.1 Tráfego mensal/Banda de internet – Todos os pacotes de Data Center Virtual, Cloud Servers e Servidores Dedicados ofertados pela CONTRATADA possuem um limite de tráfego mensal/banda estipulado em contrato. Caso o(s) servidor(es) ultrapasse(m) o limite contratado, será cobrado R$ 1,00 por GB trafegado acima do limite.

5.2 Utilização da banda de internet – A CONTRATADA deve fornecer um link de conexão com a Internet com suporte à taxa de transferência (banda) estipulada na descrição do serviço contratado. Caso os serviços utilizados pela CONTRATANTE utilizem uma taxa de transferência superior à acordada, a CONTRATADA pode habilitar limitações a qualquer momento, de forma que o consumo seja atenuado para que fique dentro do limite contratado.

4.3 Responsabilização – A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano que porventura venha a ser ocasionado à CONTRATANTE pela eventual perda de conteúdo de suas páginas web, ou em decorrência de atrasos de qualquer espécie, perda total ou parcial da transmissão, interrupção dos serviços e outros causados  por  culpa  exclusiva  de  terceiros  envolvidos  no processo de prestação de serviços, tais como o provedor de acesso do cliente final, ou qualquer outra empresa, ou ainda em decorrência da má confecção das páginas, furto ou destruição parcial ou total da mesma por algum acesso não autorizado, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas transmitidas via email.

4.4 Política de uso – A utilização dos serviços estará sujeita à política de uso prevista neste contrato. Ao ocorrer qualquer violação, a CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail, do endereço [email protected], informando o ocorrido. A CONTRATADA resguarda o direito de suspender ou não os serviços até que o CONTRATANTE regularize a situação.

4.5 Monitoramento de dados – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo monitoramento constante dos dados que entram e saem dos servidores, para determinar se está ocorrendo alguma violação da política de uso, assim
como também não assume a responsabilidade, no caso de violação, pelo monitor da política de uso ou atividades relacionadas à Internet.

4.6 Uptime/SLA – A CONTRATADA garante que o serviço permanecerá ativo  por 99,9% do período mensal contratado. Caso ocorram imprevistos, como indisponibilidades  da  rede,  manutenções emergenciais não programadas  ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, que no total ultrapassem o período de uptime garantido acima, a CONTRATADA fornecerá um desconto na fatura do mês seguinte, mediante a solicitação da CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:

Tempo Disponível               Desconto

99.8% até 99,7%                 5%

99,6% até 99,5%                 10%

99,4% ou menos                  30%

4.7 Indisponibilidades ocorridas por problemas/falhas que envolvam softwares ou sistema operacional, instalados dentro do servidor da CONTRATANTE, mesmo que pela CONTRATADA em servidores gerenciados, não entram no cálculo de garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto, ficando essa cláusula restrita a problemas técnicos generalizados na rede e/ou energia elétrica fornecida pela CONTRATADA.

4.8 Manutenções programadas feitas pela CONTRATADA não são consideradas indisponibilidades para cálculo de garantia de Uptime/SLA, desde que comunicadas com pelo menos 12h de antecedência. A CONTRATANTE declara estar ciente, e concorda, que em caso de servidores gerenciados pela CONTRATADA a mesma pode realizar atualizações emergenciais em softwares e sistema operacional dos servidores para correções de falhas críticas que podem comprometer a segurança dos mesmos, podendo ocorrer indisponibilidade durante ou depois desse processo, indisponibilidade essa que não poderá ser considerada para o cálculo de Uptime/SLA.

4.9 A CONTRATANTE concorda que em caso de indisponibilidades ou ainda quebra da garantia de Uptime/SLA, será compensada pela CONTRATADA única e exclusivamente através da forma de desconto na fatura seguinte, conforme tabela acima, e mediante solicitação. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá solicitar perdas por danos materiais ou lucros cessantes, ainda que em caso de rescisão contratual por quebra de Uptime/SLA. As partes acordam que o valor do desconto terá como teto o valor de uma mensalidade.

5. Temperatura do DATA CENTER – A CONTRATADA garante que o DATA CENTER opera sob temperatura adequada para a instalação de servidores e equipamentos relacionados, porém não garante que esta temperatura seja mantida adequada caso o serviço envolva a instalação de equipamentos da CONTRATANTE. Fica sob responsabilidade da CONTRATANTE manter seus equipamentos em disposição e densidade condizentes, de forma que operem sem aquecimento.

5.1 Perda de dados – A CONTRATADA não é responsável por perdas de dados ocasionadas por falta de conexão, falha na entrega de pacotes, ou interrupção no serviço ocasionado por eventuais manutenções no provedor local da CONTRATANTE e seus respectivos usuários, ou ainda na rede de alguma determinada operadora de telecomunicação que possa prejudicar a conexão com os servidores da CONTRATADA para uma determinada região.

6. RESCISÃO CONTRATUAL

6.1 O presente contrato somente poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sem ônus para as partes e independentemente de quaisquer formalidades, caso:

6.1.1 Seja declarada falência ou insolvência civil de quaisquer das partes;

6.1.2 Ocorram por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço;

6.1.3 A CONTRATADA quebre a cláusula de Uptime/SLA por 4 meses consecutivos ou 6 meses no decorrer do contrato, sendo necessário a abertura de um chamado por parte da CONTRATANTE para comprovação que a indisponibilidade ocorrida foi ocasionada por falha na rede e/ou energia elétrica fornecida pela CONTRATADA. No caso de a CONTRATANTE hospedar qualquer tipo de conteúdo que infrinja a política de uso (cláusula 6) e este ocasione qualquer tipo de queda ou bloqueio do serviço, a CONTRATADA não será responsabilizada por esta indisponibilidade;

7. POLÍTICA DE USO (PDU)

7.1 Devido ao grande fluxo de informações que são hospedadas e trafegam na rede do DATA CENTER, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo e arquivos armazenados e distribuídos pelos seus clientes. Porém, havendo suspeitas e/ou denúncias de  conteúdos  e  arquivos  que  não  estejam  de acordo com a PDU, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente ou definitivamente o serviço, após comprovada a violação de alguma das cláusulas do presente termo.

7.2 De acordo com a política de uso (PDU) vigente, é vedada a utilização dos serviços e servidores da CONTRATADA para:

 7.2.1 Uso ilegal – Os serviços não poderão ser utilizados com propósitos ilegais, ou para auxiliar ilegalidades. A CONTRATADA reserva o direito de cooperar com as autoridades legais e/ou as partes prejudicadas para a investigação de qualquer crime que possa estar sendo executado;

 7.2.2 Causar danos a menores – O uso dos serviços para prejudicar, ou tentar prejudicar menores de qualquer maneira, incluindo, mas não limitado, a pornografia infantil;

 7.2.3 Danos gerais – O envio de materiais (por e-mail, upload, textos, ou qualquer outro meio) que encorajem, criem danos corporais ou danifiquem a propriedade de terceiros;

 7.2.4 Atividades fraudulentas – O uso dos serviços para oferecer ou comprar qualquer tipo de produto, de forma fraudulenta, ou para criar qualquer tipo de operação ilegal;

 7.2.5 E-mails não solicitados (spam) – O uso dos serviços da CONTRATADA para transmitir qualquer tipo de e-mail não solicitado é expressamente proibido. A CONTRATADA não tolera o uso dos serviços ofertados para este tipo de prática, independendo de isto ocorrer por vontade ou não do CONTRATANTE. O CONTRATANTE que hospedar websites ou serviços que suportem o envio de spam, ou que leve qualquer um dos IPs de propriedade da CONTRATADA a serem listados em qualquer lista negra (blacklists), terá seus serviços suspensos imediatamente. Nesse caso, a CONTRATADA resguarda o direito de suspender os serviços até o momento em que o CONTRATANTE concordar em remover todos os materiais não permitidos e encerrar o envio dessas mensagens. Violações em grande escala podem acarretar o desligamento ou suspensão sem aviso prévio;

 7.2.6 E-mails/notícias-bomba – Tentativas maliciosas de impedir outras pessoas de utilizar os serviços de correio eletrônico ou notícias eletrônicas;

 7.2.7 Acesso não autorizado – o uso dos serviços da CONTRATADA para acessar, ou tentar acessar contas de terceiros, penetrar ou tentar penetrar a segurança da CONTRATADA, ou qualquer outro servidor, hardware, sistema de comunicação eletrônica, causando ou não perda de dados, acarretará a suspensão dos serviços;

 7.2.8 Direitos autorais – No caso da contratação do serviço de Servidor Dedicado ou Cloud Server com a plataforma Microsoft Windows, sem o gerenciamento da CONTRATADA, o acesso com a classe “Administrator” deve ser liberado para no máximo 5 (cinco) usuários, de forma que a criação de usuários além do permitido resultará em violação de PDU. O CONTRATANTE concorda em não utilizar qualquer tipo de software que não possua suas devidas licenças e registros junto aos respectivos  fabricantes.  O  uso  dos  serviços  da CONTRATADA para transmitir qualquer material (por email, upload, textos, links, ou qualquer outra maneira) que desrespeite qualquer tipo de lei relacionada a direitos autorais, marcas e patentes, divulgação  de  qualquer  tipo  de  informação   secreta,  ou que desrespeitem direitos de propriedade de qualquer pessoa, incluindo, porém não se limitando, a cópias não autorizadas, digitalização e distribuição de fotos de revistas, livros,
ou outro material sob direitos autorais sem autorização do autor e transmissão não autorizada de softwares piratas;

 7.2.9 Desrespeito à rede e atividades hostis – Atividades que afetem o direito de outros de acessar os serviços da CONTRATADA, ou da Internet, incluindo qualquer tipo de ataque. Interferir com outros usuários da rede, serviços ou equipamentos. É de total responsabilidade do CONTRATANTE garantir que os servidores estejam configurados de maneira segura. O CONTRATANTE não pode, por vontade própria, ou contra a sua vontade, permitir o uso do serviço para fins ilegais. O CONTRATANTE não pode, por vontade própria, ou contra a sua vontade, utilizar sua conta de maneira que permita a terceiros o uso de maneira ilegal ou inapropriada. O desrespeito a esta política acarretará a suspensão do acesso, a CONTRATADA não irá tolerar este tipo de conduta de seus clientes, causando ou não perda de dados ao usuário afetado;

 7.2.10 Distribuição de vírus – A distribuição de softwares que tentem ou causem danos a qualquer pessoa, dados e sistemas informatizados. O desrespeito a esta política acarretará a suspensão do acesso  à conta;

 7.2.11 Uso por terceiros – O CONTRATANTE terá total responsabilidade sob suas contas e servidores, mesmo que as infrações sejam causadas por terceiros;

 8.2.12 Servidores ou serviços para VPN – A hospedagem de servidores para tipo de serviço que envolva VPN, tais como VPN ou Proxy, é terminantemente proibida na rede da CONTRATADA. Caso este tipo de material seja encontrado nos servidores, o serviço será imediatamente desligado e o contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança por rescisão antecipada e multa contratual;

 7.2.13 Material pornográfico – É proibido hospedar e/ou distribuir por qualquer meio (site, FTP ou e-mail) qualquer tipo de material pornográfico. Caso seja encontrado esse tipo de material, o serviço poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a remoção de todos os arquivos;

 7.2.14 Redes IRC – Hospedar servidores IRC, se conectar ou fazer parte de outras Redes IRC. Os serviços poderão ser suspensos pela CONTRATADA até que o CONTRATANTE concorde em retirar todos os materiais não permitidos. Violações em grande escala podem acarretar no desligamento ou suspensão sem aviso prévio;

 7.2.15 Softwares de compartilhamento de dados – Utilizar softwares de compartilhamento de dados, que permitam o compartilhamento de arquivos com direitos autorais, sendo distribuídos de maneira ilegal;

 7.2.16 Responsabilidades do uso – O CONTRATANTE é responsável pelo uso correto de seus servidores. Qualquer violação à rede causada pela sua conta será de sua total responsabilidade. Assim  devem  ser  seguidos passos para garantir que outros não consigam acesso não autorizado aos seus servidores, como também não se deve utilizar o servidor para ter acesso não autorizado a outros da rede;

 7.2.17 Senha de acesso – A senha que garante acesso aos servidores é de total responsabilidade do CONTRATANTE, portanto deve ser sigilosa. Compartilhar a senha com usuários não autorizados não é recomendado, visto que o CONTRATANTE será responsável por qualquer dano que seu servidor causar à rede;

 7.2.18 Segurança de dados – Tentativas de acesso a dados de terceiros sem a autorização dos mesmos, uso não autorizado de servidores, ou quebra de segurança de outras redes. A distribuição de ferramentas que criem estas situações também é proibida, como programas de revelação de senhas, “exploits”, etc;

 7.2.19 Segurança da rede – É proibida a violação da segurança da rede da
CONTRATADA. No caso de violação de segurança a
CONTRATADA irá investigar o causador da violação, resguardando o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis com as autoridades competentes em caso de danos maiores. Estas violações incluem:

a) Acesso a dados de terceiros sem autorização;

b) Tentativas de testar ou pôr à prova a segurança de sistemas ou tentar acesso não autorizado em outros sistemas;
c) Tentativas de interferir no serviço de qualquer usuário, rede, servidor;
d) Forjar qualquer tipo de informação de pacote que vá trafegar pela rede;
e) Qualquer ação para obter acesso a serviços em que o usuário de acesso não seja autorizado.

7.3 Havendo qualquer tipo de violação à lei por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA resguarda o direito de cooperar completamente com as investigações das autoridades competentes.

7.4 A CONTRATADA solicita a qualquer pessoa que possua conhecimento de violações deste PDU que envie as informações diretamente ao departamento de segurança, cujo endereço de e-mail é [email protected]. Havendo a possibilidade, os seguintes dados devem ser fornecidos:

a) O endereço IP que for suspeito de violação;
b) O dia e hora em que a suposta violação ocorreu (considerando horário de Brasília – DF);
c) Evidências que comprovem a suposta violação;

7.5 A CONTRATADA resguarda-se o direito de alterar ou revisar o PDU mediante aviso prévio de 30 dias, postando as alterações no website hostingnow.com.br ou via e-mail para conhecimento  geral.  Uma vez postadas, entrarão em vigor imediatamente ao completar 3 dias, sem efeito retroativo.

Findo este contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE deverá quitar integralmente quaisquer valores devidos à CONTRATADA e ainda, caso possua equipamentos instalados no DATA CENTER da CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar os todos equipamentos, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, de forma a desocupar o módulo e devolvê-lo nas mesmas perfeitas condições em que o recebeu, conforme os formulários de vistoria de entrada e saída.

A entrega dos equipamentos a CONTRATANTE, pela CONTRATADA, a depositário, em razão da inércia ou recusa da CONTRATANTE em retirá-los, cessará toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA sobre os equipamentos, que deverão ser reclamados, junto ao depositário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ingressarem na área de depósito.

A ausência da retirada dos equipamentos da CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a CONTRATANTE for instada a fazê-la, caracterizará abandono dos equipamentos da CONTRATANTE, nos termos do artigo 1.275, inciso III do Código Civil Brasileiro, podendo a CONTRATADA dispor dos mesmos a seu critério conforme o que estabelece o art. 1.263 do Código Civil Brasileiro.

8. FORO E LEI APLICÁVEL

O presente contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor da República Federativa do Brasil.

As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Mallet, no estado do Paraná, para a solução de quaisquer pendências oriundas  do  presente  contrato,  por mais privilegiado que qualquer outro possa ser.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes acima qualificadas assinam o presente instrumento em 2 (duas vias de igual teor e forma)

                                                                                               Mallet, 16 de Junho de 2023